POR QUE O MESTRE MAÇOM DEVE FILOSOFAR


Compreender a História, sem observar como se apresentavam, à época da análise desenvolvida, os aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais inerentes à sociedade estudada, além de limitar o estudo levado a efeito, o torna pouco representativo e significativo para trabalhos que se desenvolvam a posteriori sobre o mesmo tema. Nesta direção, observando o que preceitua ao reportar-se de forma esplendida ao espaço reservado à História, assevera o preclaro expoente da hermenêutica Hans – Georg Gadamer( 11/02/1900 – 13/03/2002) (1), “in verbis”: Compreendemos o mundo por meio da interpretação, que sempre irá ocorrer dentro de uma época histórica particular, sempre cheia de preconceitos e predisposições. Não podemos compreender as coisas fora desses preconceitos e predisposições, pois a história não nos pertence, nós pertencemos a ela. Nesta mesma direção e, de forma muito esclarecedora e consubstanciando o que afirma Gadamer, a insigne e preclara filósofa brasileira, Marilena de Souza Chauí (2) infere: a formação recolhe o passado, interroga o presente e abre o futuro. Estas colocações de Gadamer e Marilena Chauí , vão ao encontro do objetivo precípuo deste ensaio: deve o M.:M.: se entregar ao hábito de filosofar? Mas, o que significa filosofar? Em um primeiro momento, cumpre-se esclarecer que o mister de filosofar não é um privilégio dos filósofos. Em um segundo instante, formaliza-se um conceito de importância primordial, em que consiste o ato de filosofar. Filosofar significa entregar-se à prática da liberdade, em sua acepção mais pura e compatível com a realidade fática em que vive-se: encontrar-se consigo mesmo e exercitar a análise crítica daquilo que procura-se compreender em sua essência. Para isto, não precisa ser um acadêmico, um filosofo e/ou um ser iluminado (BEZERRA, 2022) (3). Substanciando esta afirmação de Bezerra(2022) , a Ordem Maçônica de forma explicita e muito representativa, enquanto organização de natureza filosófica, abriga e reverencia todas as formas de conhecimento: empírico; tácito; científico; filosófico; teológico. Portanto, ao desenvolver reflexões sobre os cânones da Sublime Instituição, o M.:M.:, exerce na prática o ato de filosofar e formaliza sua análise crítica sobre aquilo que está vendo e sentindo. Neste sentido e, considerando a complexidade que o tema ora em desenvolvimento envolve, este – O TEMA - será problematizado sob a forma de uma pergunta: por que o M.:M.: deve exercer de forma intensiva o ato de filosofar e se aprofundar nos conceitos inerentes à Filosofia?

NUANCES E SUTILEZAS DO ATO DE FILOSOFAR: as interfaces entre a filosofia maçônica e a história da filosofia

Nada mais prudente do que apreender o conceito de filosofia antes de exercitar o ATO DE FILOSOFAR. Para tanto, recorrer-se-á aos insignes filósofos Gilles Deleuze & Félix Guattari(O QUE É FILOSOFIA, 1997,p.15) (4) que, de forma exuberante, assim se reportam ao conceito de Filosofia, “ in verbis” : Filosofia é o conhecimento por puros conceitos. Ainda, Deleuze &Guattari(1997), asseveram: mas não há lugar para opor o conhecimento por conceitos, e por construção de conceitos na experiencia possível ou na intuição. Observa-se neste conceito que, todas as formas de conhecimento abrigam-se na FILOSOFIA. E, porque não inferir: a MAÇONARIA UNIVERSAL, enquanto uma organização filosófica, abriga em seus quadros, obreiros que detém todas as formas de conhecimento: senso comum; tácito; teológico; filosófico e científico e, portanto, aptos a exercer o mister de FILOSOFAR. Em uma outra direção ,recorre-se à Constituição do Grande Oriente do Brasil que, assim se reporta:

CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL

Título I

DA MAÇONARIA E SEUS PRINCÍPIOS

Capítulo I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA MAÇONARIA E DOS POSTULADOS UNIVERSAIS DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º A Maçonaria é uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista, cujos fins supremos são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

Parágrafo único. Além de buscar atingir esses fins, a Maçonaria:
I - proclama a prevalência do espírito sobre a matéria;
II - pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade;
III - proclama que os homens são livres e iguais em direitos e que a tolerância constitui o princípio cardeal nas relações humanas, para que sejam respeitadas as convicções e a dignidade de cada um;
(.......)
VII - sustenta que os Maçons têm os seguintes deveres essenciais: amor à família, fidelidade e devotamento à Pátria e obediência à lei;
VIII- determina que os Maçons estendam e liberalizem os laços fraternais que os unem a todos os homens esparsos pela superfície da terra;
IX - recomenda a divulgação de sua doutrina pelo exemplo e pela palavra e combate, terminantemente, o recurso à força e à violência para a consecução de quaisquer objetivos;
(........)
XIII- afirma que o sectarismo político, religioso e racial são incompatíveis com a universalidade do espírito maçônico;
XIV - combate a ignorância, a superstição e a tirania (grifou-se).

Art. 2º São postulados universais da Instituição Maçônica:

I- a existência de um princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo;
II- o sigilo;
III- o simbolismo da Maçonaria Universal;
IV- a divisão da Maçonaria Simbólica em três graus;
V- a Lenda do Terceiro Grau e sua incorporação aos Rituais;
VI- a exclusiva iniciação de homens;
VII- a proibição de discussão ou controvérsia sobre matéria político-partidária, religiosa e racial, dentro dos templos ou fora deles, em seu nome;
VIII- a manutenção das Três Grandes Luzes da Maçonaria: o Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso, sempre à vista, em todas as sessões das Lojas; (grifou-se)

Nada mais significativo para os M.:M.: do que, observarem o que dispõem o Art.1º , incisos I e II , como também, o Art.2º , inciso IV, da Constituição do GOB acima referenciada. E, muito particularmente, os incisos II e IV dos Arts. 1º e 2º, respectivamente. Ou seja, ao ser iniciado, o neófito assume um compromisso e não uma obrigação, de se aprofundar nos cânones da Sublime Instituição e, evoluir intelectualmente, para se ajustar às mudanças pelas quais passa a sociedade em que vive. E, como de forma esclarecedora, propõe o preclaro Professor Thiago Rodrigues Pereira( 2018), ao fazer referência ao fim da vida contemplativa, “in verbis”:

O Fim da Vida Contemplativa. Filosofar é questionar. Filosofar não encontra limite. Nem o céu é o limite, pois a filosofia pode nos levar acima do próprio céu, permitindo que possamos inclusive questionar, pensar e refletir sobre a existência de Deus, da força motora inicial (como ensinou Aristóteles), procurar minimamente entendê-lo, diante da nossa pequenez. (....) Mas pensar é preciso. Se Descartes afirmou que “penso, logo existo” , estamos simplesmente deixando de viver, estamos vegetando. (grifou-se). (RODRIGUES-PEREIRA, Thiago, 2018)

Portanto, aos M.:M.: é reservado o papel institucional de PENSAR e pelo exemplo de seus comportamentos, mostrar de forma límpida aos A.:M.: e C.:M.: que, ao atingir a câmara do meio, o faz por, méritos e entendendo o que significa esta câmara. Ou seja, eu saí do setentrião, recebi a luz e cheguei à prática da Justa Medida, como pregava Aristóteles.

REFLEXÕES FINAIS

Vive-se um momento singular no mundo contemporâneo: pratica-se de forma intensiva a violência e exclui-se das relações entre povos e seres humanos, a TEMPERANÇA, a TOLERANCIA, a LIBERDADE, a IGUALDADE, a FRATERNIDADE e, o exercício da prática da ALTERIDADE. Rendem-se tributos às Fake News e, levantam-se templos à negação da verdade. Neste contexto, ao M.:M.:, enquanto HOMEM livre e de bons costumes, compete dentre outras competências: conhecer a Constituição do GOB e, operacionalizar o que ali está insculpido; FILOSOFAR, porque assim o fazendo, cresce intelectualmente e dá exemplo aos Aprendizes e Companheiros; render tributos à VERDADE e ocupar na sociedade espaços nos quais possa mostrar que cresceu MORALMENTE; e, por fim, praticar de forma intensiva os valores maçônicos: liberdade, igualdade, fraternidade, temperança, alteridade, empatia e, acima de tudo FILOSOFAR. Outro aspecto inerente à competência do M.:M.: é: sentir e compreender o momento histórico pelo qual passa a Sociedade Mundializada e refletir sobre como a FILOSOFIA MAÇÕNICA poderá ajudá-lo a fazer um contraponto a este estado de coisas. Agindo desta forma, sem dúvida, ajudará a Ordem Maçônica a voltar a ser protagonista da História tanto Universal quanto regional. E, porque não lembrar aos M.:M.: que: Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo. Portanto, se, enquanto, iniciado na Filosofia Maçônica, cultiva-se os seus cânones sob a ótica desta Filosofia, sem dúvida, muda-se a sociedade que se encontra em um processo histórico e complexo de degradação ÉTICA.


NOTAS

1. Sucessor de Karl Theodor Jaspers na Universidade de Heidelberg da qual se tornou Professor Emérito no ano de 1968. Recebeu o Prêmio Cavaleiro da Ordem do Mérito(1971), maior honra acadêmica da Alemanha.
2. Escritora e Filósofa. Professora Emérita de Filosofia Política e Estética, da Faculdade de Filosofia , Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo( USP).
3. BEZERRA, Luiz Abner de Holanda. & LEITE, Hélio Pereira. O futuro da Maçonaria. Brasília: Editora Gazeta Maçônica, 2022. 251p.
4. DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. O QUE É A FILOSOFIA? 2. ed. São Paulo: Editora 34, 1997. 279 p. (Tradução de Bento Prado Junior e Alberto Alonso Muñoz).

REFERENCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: Informação e documentação - Referências - Elaboração. Rio de Janeiro, 2018. 68 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: Informação e documentação – Citações em documentos – Apresentação. Rio de Janeiro, 2023.7p.



LUIZ ABNER DE HOLANDA BEZERRA

Diretor de Ensino da ANMI

Cadeira 40

Patrono: IB Silva

M.:I.: Membro Ativo da A.:R.:L.:S.: Estácio de Sá 3763

Membro da Academia Catarinense Maçônica de Letras(ACML)

Gr.: 33 do REAA

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