Monumentos Maçônicos e Patrimônio Histórico

MONUMENTOS MAÇÔNICOS DEVEM SER CONSIDERADOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO?

Existem edificados no território nacional brasileiro, acredito, milhares de monumentos maçônicos, construídos por nossas Lojas e instalados em pontos estratégicos das cidades onde têm suas sedes, idealizados por arquitetos ou não.

Contudo, não me consta se esses monumentos são registrados no patrimônio histórico das prefeituras municipais, se têm projetos aprovados, se têm memorial descritivo da obra. Consta-me somente que é concedida pela órgão público municipal licença para que o monumento seja instalado em área pública, desde que obedecidas as regras referentes a edificações.

Também não me consta se na própria loja responsável pela construção de um monumento maçônico conste informações históricas sobre os mesmos. Como também não sei se estas lojas enviam para o Grande Oriente Estadual, enquanto Grande Oriente do Brasil, documentação referente ao monumento edificado e inaugurado com pompas e circunstâncias.

E com certeza não existem no Grande Oriente do Brasil informações históricas sobre os monumentos edificados por lojas federadas nos seus respectivos Orientes. Ou seja, estes monumentos oficialmente não existem para a nossa Federação Maçônica.

É de se perguntar: por quê estes monumentos maçônicos não estão cadastrados nas Secretarias de Patrimônio dos nossos Grandes Orientes Estaduais e por via de consequência não fazem parte do patrimônio histórico do Grande Oriente do Brasil?

Como poderiam estes monumentos maçônicos serem considerados do ponto de vista histórico? Teríam eles valor patrimônial para a história da Maçonaria no Brasil? ou seriam apenas obras sem nenhuma expressão patrimonial, edificadas tão somente com referência simbólica de que na localidade onde estão construídos existem em funcionamento Loja Maçônica.

Valeria a pena proceder um levantamento dos monumentos maçônicos existentes em nosso território nacional, para serem devidamente cadastrados, constando o seu histórico, seu memorial descritivo, seu projeto e seu registro fotográfico?

Quem ou qual autoridade maçônica poderia determinar este levantamento cadastral, isto é, se entender que se faz necessária esta providência de resgate histórico junto às Lojas responsáveis pela edificação, manutenção e preservação dos inúmeros monumentos maçônicos, edificados em inúmeros de nossos Orientes municipais?

Enfim, estas edificações que chamamos de monumentos maçônicos, têm ou não têm valor patrimonial e histórico? Eis a questão que se nos apresenta neste momento de reflexão!


HELIO P. LEITE

Presidente da ANM

Cadeira 33

Patrono: Joaquim Gonçalves Ledo

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